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Diferença de ICMS

Postada em 03/03/2010

A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006 - na redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 2008 -, que trata do pagamento de ICMS no Simples. A entidade alega que esse trecho da lei contraria a Constituição ao, supostamente, impor ao contribuinte de ICMS o pagamento de diferença interestadual de alíquota pela aquisição de mercadoria de outro Estado para fins de revenda. Para a entidade, a compra que gera ICMS só pode ser aquela adquirida para consumo final. Além disso, a lei complementar estaria dando margem a uma cobrança indevida.

Fonte: Valor Econômico

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